
ATO DA UFSCAR PELO REAJUSTE DE BOLSAS – SEXTA-FEIRA às 13h30!!!
Vamos fazer um ato para demonstrar nossa indignação com o atraso de 3 anos no reajuste das bolsas de mestrado e doutorado da CAPES e CNPq!!
Vamos nos reunir no restaurante UTI, na sexta-feira às 13h30! Lá iremos instalar um contador de dias de atraso do aumento das bolsas, para que todos os estudantes da UFSCar tenham conhecimento! Depois fixaremos uma faixa da Campanha Nacional pelo reajuste de bolsas, na entrada da UFSCar, num ato simbólico, onde distribuiremos panfletos informativos!
Unicamp fez um ato, a Unifesp promoveu debates e a PUC-Rio organizou uma festa-protesto: A campanha de bolsas está a todo vapor e nós não iremos ficar fora!!
Ao final dessa semana será emitido um relatório para a Presidência da República, constando todas as atividades de protesto realizada pelos pós-graduandos!
Vamos mobilizar!!! Compartilhe no seu mural! Convite seus amigos! É importante manifestarmos nossa indignação!
REAJUSTE JÁ!!!

A greve dos funcionários e servidores da UFSCar foi deflagrada no último dia 6 de junho, paralisando serviços como o RU, Biblioteca, DiCA e outros de grande importância para toda a comunidade acadêmica. Embora estes serviços estejam paralisados, é importante entender o contexto em que esta decisão foi tomada e tomar conhecimento da pauta de reivindicações dos funcionários e servidores para compreender a conjuntura na qual a greve se estabelece, construindo uma argumentação crítica para defender sua opinião.
Há meses a Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Universidades Brasileiras (FASUBRA Sindical) e o Ministério de Planejamento, Orçamento E Gestão (MPOG) vêm realizando rodadas de negociação para discutir a pauta de reivindicações da categoria. As três principais reivindicações dos funcionários são:
1. Derrubada da MP520/10 que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.S. BSERH, medida de privatização dos Hospitais Universitários (HUs), reivindicação conquistada no Senado no dia 2 de junho;
2. Racionalização dos cargos e reposicionamento dos aposentados, além de questões que tratam dos incentivos à qualificação dos servidores;
3. Contra o Projeto de Lei 549/09 que visa alterar a Lei de responsabilidade Fiscal e estabelecer limites com gastos de pessoal no Serviço Público em no máximo 2,5% anuais acima da variação do Produto Interno Bruto (PIB) num período de 10 anos. Vale lembrar que a PL 549/09 que previa isto já foi rejeitada pela Câmara dos Deputados no dia 12/05/2010, mas a discussão continua. O PL 549/09 tem importantes implicações não só aos funcionários, mas a todos os alunos da Universidade.
Em contexto de REUNI (Programa de Apoio ao Plano de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais) e a conseqüente expansão da Universidade, em que o número de alunos ingressantes é cada vez maior, limitar os gastos com a folha de pagamento, impossibilita não só a negociação por reajuste salarial aos atuais funcionários da universidade, mas limita também a abertura de concursos, permitindo a flexibilização do trabalho dentro da instituição pela terceirização, sub-contratação ou contratações temporárias, o que implica na precarização do emprego.
Este Projeto de Lei reflete diretamente na qualidade dos serviços de Ensino, Pesquisa e Extensão, pilares da Universidade Pública Brasileira, sendo as principais formas de retorno à sociedade do investimento feito nestas instituições.Com base nestes argumentos e tendo em mãos estas três principais reivindicações, mais de uma tentativa de negociação com o MPOG foram feitas, e no dia 24 de maio a FASUBRA apresentou o indicativo de greve, o qual o MPOG interpretou como um rompimento do processo de negociações.
Por sua vez, a representação da FASUBRA manifestou que o ministério deveria apresentar uma contraproposta e que não está rompendo com nenhum processo de negociação, mas que tinha uma expectativa de que nessa reunião, após tantas anteriores, o MPOG apresentasse alguma contraposição a ser negociada.
A FASUBRA identificou, assim, um impasse no processo de negociação em curso, uma vez que não estavam sendo apresentadas as contrapropostas e que as negociações não estavam progredindo. O que estava ocorrendo, até a presente data seria apenas uma estratégia por parte do Governo para enfraquecer o movimento reivindicatório.
Assim, no dia 1 de junho foi realizada nova Plenária Nacional e foi deliberado indicativo de greve nas Instituições Federais de Ensino Superior.
Na UFSCar, cerca de 213 servidores compareceram à Assembléia Geral do Sindicato dos trabalhadores Técnico-Administrativos no dia 6 de junho para votar pela paralisação como forma de manifestação e pressão pela conquista das reivindicações. Apenas 4 votos foram contra a paralisação.
Atualmente são 45 IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) que aderiram à greve, com apoio e solidariedade internacional da Confederación de Educadores Americanos (CEA), reforçando a luta pela Campanha Salarial, e apoio nacional da CUT solicitando a reabertura do processo de negociação, encerrado pelo governo. Porém, após a manifestação dos servidores em Brasília no dia 16/06, que contou com a presença de mais de 10mil pessoas, e de uma reunião com a ANDIFES (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), o Ministro da Educação, Fernando Haddad, afirmou que manterá o diálogo com a Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras (FASUBRA).
Desta forma, a APG-UFSCar considera a greve dos funcionários como uma forma de luta legítima diante do risco de prejuízo maiores a longo prazo, não só ao trabalho dos funcionários e servidores, mas para a própria instituição UFSCar. Acreditamos que as reivindicações sejam pertinentes dentro do contexto que se inserem, portanto almejamos que esta mobilização continue concisa e responsável, fortalecendo o movimento e que em curto prazo sejam conquistadas as exigências propostas pela FASUBRA, minimizando os efeitos que repercutem sobre, não só os alunos de pós-graduação, mas toda a comunidade da UFSCar. Pautada na luta por um Ensino Público e Pesquisa de qualidade, a APG-UFSCar espera que com o restabelecimento das negociações, estas avancem, e convoca todos os pós-graduandos a participar desta discussão.
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Alteração do Código Florestal e suas contradições

O Código Florestal brasileiro de 1965, elaborado pelo Ministério da Agricultura da época, pautou sua proposta na importância da manutenção das florestas para as fontes de água e preservação da biodiversidade. Tal Código, embora formulado antes mesmo da atual constituição pátria de 1988, traz propostas avançadas e coerentes, visando assegurar a riqueza de nosso ecossistema, que não por acaso, se fez valer até os dias atuais. Há inúmeros aspectos relevantes trazidos pelo Código Florestal de 1965, em que seu primeiro artigo já traz a consideração das “florestas” (as nativas) e demais formas de vegetação (as naturais) como bens de interesse comum, o que coloca uma função social na propriedade. Esta função social da propriedade, prevista em lei pela Constituição Federal, significa um aproveitamento racional do uso do imóvel do proprietário para que seja levado em consideração o uso adequado dos recursos naturais, as leis trabalhistas, exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores, dentre outras medidas. E atrelado a isso, institui a Área de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Floresta Legal (RL) como função socioambiental da propriedade. Esta atribuição prevê que o uso correto e preservacionista das florestas e vegetações diz respeito a qualquer cidadão brasileiro, independente de ser proprietário da terra.
A flora e fauna nativa garantem um equilíbrio natural, a partir do momento em que dentro dessa biodiversidade, existem predadores naturais de pragas agrícolas e plantas antagonistas. Além desses inimigos naturais das pragas agrícolas, que são favorecidos pela manutenção das áreas de preservação, a biodiversidade também garante a presença de insetos polinizadores, que contribuem efetivamente com a formação de frutos e grãos de qualidade nas plantações, aumentando assim a produtividade das lavouras. Além de tudo isso, com maior importância inclusive, vêm o fato de que a preservação das matas ciliares e topos de morro, conserva a estrutura dos solos, garantindo sua permeabilidade e preservando seus atributos físicos, de forma que ficam protegidas de erosões.
Todos esses fatores contribuem para o avanço do pequeno agricultor, que sofre, não de ser proibido de utilizar suas terras pelo atual código, mas de não ter suporte técnico e financeiro suficiente. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, entre julho de 2009 e junho de 2010 o governo aplicou 9.737,5 milhões de reais na agricultura familiar, enquanto foram investidos 64.188,8 milhões no setor empresarial. Os valores que tratam do período entre julho de 2010 e abril de 2011 houve uma retração dos investimentos para a agricultura familiar, 9.520,0 milhões de reais, enquanto a agricultura empresarial recebeu 76.478,9 milhões em investimentos governamentais.
O censo agropecuário de 2006, feito pelo IBGE, diz que a agricultura familiar conta com 84,4% do total de estabelecimentos agrícolas. Ao analisar estes dados devemos fazer a seguinte questão: o verdadeiro problema são as Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente ou o baixo suporte dado a estes produtores rurais para que utilizem de forma racional e eficiente suas propriedades?
Os defensores da alteração do código defendem a “segurança jurídica” da agricultura brasileira. Este termo, na verdade, significa dar anistia a todas as dívidas por desmatamento ilegal contraídas até julho de 2008. Além do claro desrespeito ao meio ambiente, contrariando o discurso, hoje, em moda de “sustentabilidade”, também existe o interesse da bancada ruralista, proponentes e defensores das alterações, em enfraquecer movimentos sociais que lutam pelo direito à terra. Toda propriedade privada brasileira deve cumprir sua Função Social, ou seja, ser produtiva, respeitar as leis trabalhistas e as leis ambientais. O afrouxamento das leis ambientais através da aprovação do novo código dificultará o assentamento de diversas famílias que lutam pelo direito de acesso à terra.
Baseado no contexto exposto, e cientes de todas as contradições existentes, tanto na argumentação favorável às alterações, quanto na proposta em si, a APG-UFSCar se posiciona contra esta proposta de alteração do Código Florestal e ratifica o argumento da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciência (ABC) de que o código florestal de 1965, apesar de construído com o aporte científico da época, necessita de aprimoramentos à luz da ciência e tecnologia disponíveis na atualidade. Mas ao mesmo tempo entendemos que o projeto de alteração aprovado na Câmara dos Deputados também não resolve as necessidades de modificações na legislação anterior, pois o mesmo não contempla uma fundamentação científica e tecnológica. É preciso mais tempo para construção de um código florestal com base científica e tecnológica, de forma participativa considerando as pluralidades do Brasil e que tenha equidade econômica, social e ambiental, visto que a grande maioria dos alimentos consumidos no país é proveniente da agricultura familiar, cuja produção não é afetada pelas restrições do código florestal atual.
QUER SABER MAIS??
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- Comitê São Carlos em Defesa do Código Florestal
Capes publica nota de esclarecimento sobre a Portaria Conjunta CAPES/CNPq n° 01 de 15/07/2010, que trata de acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com vínculo empregatício.
Acesse a nota aqui!
Esse é o posicionamento da Associação Nacional de Pós-graduandos!
Apg Ufscar

A APG acaba de firmar um convênio com a Clinica Corpo e Mente, podendo o associado receber descontos entre 5 a 15% nas modalidades oferecidas pela clínica. Além disso, a APG acaba de renovar seu convênio com a Unimed, que havia sido cancelado pela empresa. Agora os associados podem obter novamente descontos em planos de saúde.
Saiba mais sobre o convênio com a Unimed...
Saida mais sobre o convênio com a Corpo e Mente...
Após Anos de Luta Pós-graduação Recupera Direito a Meia-passagem Intermunicipal no Estado de São Paulo
Há algumas semanas atrás, no dia 24 de abril, a partir de uma vitória judicial, foi publicada no diário oficial do Estado de São Paulo nota sobre a obrigatoriedade do direito à meia-passagem.aos/as pós-graduand@s.
Caros pós-graduandos, para se filiar a APG é necessário um atestado de matrícula comprovando estar cursando pós-graduação, uma foto 3X4 e R$ 15,00, que é a taxa anual de filiação.
As carteiras são feitas na própria APG. Com ela é possível usar os convênios oferecidos pela associação. É necessária renovação anual.
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